CNJ publica regras sobre vacâncias extrajudiciais

06/04/2026 às 13h24

CNJ publica regras sobre vacâncias extrajudiciais



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 219, de 20 de março de 2026, que estabelece novas diretrizes para a gestão, atualização e publicidade da relação geral de vacância das serventias extrajudiciais em todo o país. A norma foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

De acordo com o texto, a Relação Geral de Vacâncias (RGV) deverá ser mantida pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios como instrumento único, permanente, cronológico e público, reunindo todas as serventias extrajudiciais existentes na respectiva unidade da Federação, estejam elas vagas ou providas.

O provimento também disciplina os critérios para identificação do fato gerador da vacância, que passa a servir como marco temporal para a definição da posição da serventia na relação geral e do respectivo critério de ingresso. A norma ainda detalha hipóteses relacionadas à reorganização administrativa das unidades, como desacumulação, desdobramento e desmembramento.

Outro ponto tratado pelo ato normativo diz respeito à aplicação da regra de alternância prevista no artigo 16 da Lei nº 8.935/1994, segundo a qual o preenchimento das serventias deve observar a proporção de duas vagas para provimento e uma para remoção. Para tanto, o CNJ estabelece a adoção do método dinâmico-sequencial, com base na ordem cronológica das vacâncias.

A norma prevê, ainda, que os tribunais deverão assegurar a atualização contínua da relação geral de vacâncias e promover sua publicidade formal em seus portais institucionais, bem como encaminhar as informações ao Painel Nacional de Vacâncias, disponibilizado e administrado pela Corregedoria Nacional de Justiça. A publicação consolidada da relação deverá ocorrer semestralmente, nos meses de janeiro e julho.

No que se refere aos concursos públicos para outorga de delegações, o provimento estabelece que as serventias constantes do edital deverão corresponder exclusivamente àquelas que estiverem vagas na data da publicação do edital de abertura do certame. As vacâncias supervenientes permanecerão na relação geral e somente poderão ser ofertadas em concurso posterior.

Conforme o ato normativo, os Tribunais de Justiça deverão promover a adequação de suas respectivas relações gerais de vacância às novas disposições até o dia 30 de junho de 2026, ressalvadas as hipóteses de concursos em andamento, em que a adaptação deverá ocorrer após a conclusão do certame, nos termos fixados pelo CNJ.

Gecom-TJPB


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